Quando uma pessoa falece antes de receber um precatório, muitas dúvidas surgem entre os familiares. Afinal, o crédito é perdido? Quem tem direito aos valores? É necessário concluir o inventário para receber?
A boa notícia é que o precatório não desaparece com o falecimento do titular. Como se trata de um direito patrimonial reconhecido pela Justiça, ele passa a integrar a herança e pode ser recebido pelos sucessores legais.
Neste guia, você vai entender como funciona a herança de precatório, quais são os procedimentos necessários para habilitação dos herdeiros e quais alternativas existem para quem não deseja esperar anos pelo pagamento.
O que acontece com o precatório quando o titular falece?
O falecimento do beneficiário não extingue o crédito judicial.
De acordo com o Código Civil, os bens, direitos e obrigações do falecido são transmitidos automaticamente aos herdeiros no momento da morte. Esse princípio é conhecido como saisine e está previsto no artigo 1.784 da legislação brasileira.
Na prática, isso significa que o precatório passa a fazer parte do espólio e poderá ser recebido pelos sucessores após a regularização da situação perante a Justiça.
Isso vale para diversas situações, como:
- falecimento antes da expedição do precatório;
- falecimento após a expedição, mas antes do pagamento;
- falecimento quando o valor já estava liberado para saque;
- falecimento durante a fase de execução do processo.
Em qualquer desses cenários, os herdeiros podem assumir a titularidade do crédito.
